PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE LISBOA
DECRETO
Aos que este Decreto virem saúde e bênção.
A Assembleia dos Bispos da Província Eclesiástica de LisboaI. Considerando ser pastoralmente conveniente não divergir das Províncias Eclesiásticas de Braga e de Évora, determina que, de acordo com o previsto no cânone 952 do Código de Direito Canónico, o estipêndio a oferecer pela celebração e aplicação da Missa seja de 10,00€.
(...)